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Novas regras de comércio eletrónico em aplicação na União Europeia

A partir de 3 de dezembro de 2018, há novas regras de comércio eletrónico em aplicação na União Europeia. O objetivo é simples: remover barreiras ao mercado único europeu, também no eCommerce. Antecipe as mudanças na sua loja online e aproveite a oportunidade para chegar a mais clientes além-fronteiras.

“Contra o geo-blocking”. Este foi o mote das alterações legais previstas no Regulamento comunitário EU 2018/302, para estancar procedimentos discriminatórios de vendas online em todos os Estados-Membros. Na prática, significa que as novas regras impedem explicitamente a prática de geo-blocking, através da qual a oferta de um produto ou serviço é bloqueada a alguns consumidores, com base na sua localização geográfica.

Imagine, por exemplo, uma loja online registada em Portugal, na qual um consumidor português, com residência em França, quer fazer uma compra. Depois de escolher o artigo, o consumidor preenche o formulário de registo, onde lhe é pedido que indique a morada. Ao tentar colocar a morada de França, é-lhe indicado que o formato é inválido e não consegue completar a compra. Ou, noutro cenário, não consegue validar o pagamento porque o banco não é nacional. Estas são práticas comuns na União Europeia (UE) – mas que passam a ser ilegais e sujeitas a penalização a partir de 3 de dezembro.

 

O que muda com o Regulamento europeu?

Tem um negócio online? Nesse caso, terá de garantir que não discrimina injustificadamente consumidores europeus com base no local de residência, nacionalidade ou endereço comercial. Ou seja, os consumidores europeus que não sejam portugueses ou que não morem em Portugal devem ter um acesso igual aos bens e serviços comercializados na sua loja eletrónica.

Mais ainda, não deve haver uma diferenciação discriminatória em relação aos meios de pagamento disponíveis. Ou seja, se a sua loja permite pagamentos através de transferência bancária, cartão de uma certa marca (Visa, por exemplo) ou débito direto, estas opções devem estar disponíveis para todos os clientes europeus (independentemente da geografia).

O MB Way recai, aparentemente, fora deste âmbito, dado que a diferenciação entre consumidores é justificada pela própria tecnologia. Neste caso, este é um meio de pagamento apenas possível para detentores de um número de telemóvel português e de um cartão Multibanco – quer se encontrem dentro ou fora de Portugal.

 
Na prática, o Regulamento impede a sua loja online de:

1. Limitar o preenchimento dos formulários de registo a clientes localizados em Portugal.
Qualquer consumidor europeu deve conseguir concluir o registo de cliente e completar a sua encomenda. Para isso, não deverá limitar campos como morada, código postal ou número de telefone a formatos específicos.

2. Discriminar de forma injustificada os meios de pagamento.
Qualquer consumidor europeu deve conseguir concluir o registo de cliente e completar a sua encomenda. Para isso, não deverá limitar campos como morada, código postal ou número de telefone a formatos específicos.

3. Bloquear o acesso ao website com base na localização geográfica do consumidor (através do IP ou de outros meios como as coordenadas GPS ou a morada de registo). No entanto, poderá recusar o acesso a determinado bem ou serviço se tal estiver previsto na legislação nacional. Mas atenção: precisa de prestar essa explicação de forma clara aos consumidores afetados.

4. Transferir automaticamente os consumidores para outra versão da sua plataforma, com base na sua nacionalidade. Por exemplo, mesmo que detete que um consumidor está em Espanha, não poderá redirecioná-lo logo da versão “.pt” para a versão “.es” do seu website. Este redireccionamento só pode acontecer com o consentimento expresso do consumidor – e a primeira versão deve permanecer de fácil acesso, caso este mude de ideias.

5. Mudar automaticamente as condições da venda (incluindo preços e promoções) com base na localização geográfica do consumidor. O Regulamento permite, no entanto, diferenciação de preços quando a legislação nacional assim o prevê (como no caso da venda de livros).
Atenção: poderá aplicar preços diferentes em diferentes versões da loja online – mas qualquer consumidor europeu deve conseguir aceder livremente a qualquer versão. Por exemplo, apenas a versão “.pt” da sua loja está a dinamizar uma campanha especial no Dia de Portugal (10 de junho), mas qualquer consumidor europeu poderá efetuar a compra na versão “.pt” – o que não implica que seja obrigado a expedir o bem para o país de residência do consumidor.

 
Tenho de garantir o envio de bens para qualquer ponto da UE?

Não. Com as novas regras, qualquer consumidor europeu deverá conseguir concluir uma encomenda na sua loja online, mas tal não implica que deva garantir o respetivo envio. Continua a ser livre de decidir para onde e em que condições são expedidos os artigos da sua loja online – no entanto, essa informação deve estar bem visível durante todo o processo de encomenda.

Imagine, por exemplo, que um consumidor residente em França encomenda um artigo na sua loja online, mas que as suas condições apenas preveem o envio da encomenda para Portugal Continental. Nesse caso, deverá garantir que o consumidor consegue realmente concluir a encomenda, mas este terá de indicar uma morada em Portugal Continental para onde o produto seja expedido. Ou, caso o seu negócio tenha pontos fixos de entrega, acordar um ponto de entrega específico.

 

As novas regras aplicam-se a vendas B2B?

Sim, desde que as empresas que comprem os seus artigos online sejam o cliente final (e não os adquiram para transformação ou revenda).

De realçar ainda que as novas regras não se aplicam a serviços relacionados com conteúdo protegido por direitos de autor (streaming de música ou filmes, por exemplo). Os serviços financeiros, audiovisuais, de transporte, saúde e serviços sociais também não estão abrangidos.

 
O que motivou o Regulamento?

A UE quer incentivar mais vendas online entre Estados-Membros e reforçar o Mercado Único Europeu eletrónico. Atualmente, apenas 15% dos consumidores europeus compram produtos de lojas online baseadas noutro Estado-Membro.

Segundo um estudo da Comissão Europeia, 63% dos websites de eCommerce não deixam os consumidores de outros Estados-Membros efetuar uma compra. Desses, 27% negam o registo do cliente e 26% bloqueiam a transação no momento do pagamento. O geo-blocking é mais frequente na venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos.

 
Uma limitação ou uma oportunidade?

O fim do geo-blocking é uma forma de incentivar o fim das barreiras geográficas ao eCommerce na Europa, o que pode ter consequências positivas para o seu negócio. De forma a aproveitar esta oportunidade, poderá ir além das obrigações legais e disponibilizar a sua loja eletrónica em diversas línguas – para que a experiência de compra dos diferentes consumidores europeus seja ainda melhor. Certifique-se de que a sua solução de eCommerce lhe permite traduzir rapidamente os seus artigos e serviços prestados.

Antecipe as alterações e adapte o seu website para ser acedido por qualquer consumidor europeu – desta forma, estará a cumprir as orientações da UE, mas também a escalar o mercado potencial do seu negócio a mais consumidores. Atualmente, o comércio eletrónico europeu vale 602 mil milhões de euros, com tendência de crescimento.

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