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Prazo para a comunicação à AT dos elementos das faturas

A data limite de entrega do SAF-T ainda não sofreu alterações.

Alerta-se que o prazo de comunicação para a AT dos elementos das faturas continua, neste momento, até ao dia 20 do mês seguinte à data de emissão das faturas.

O novo prazo aprovado em Conselho de Ministros e anunciado na comunicação social para o dia 15, ainda não entrou em vigor, pois ainda não foi publicada nenhuma alteração em «Diário da República».

Relembramos ainda que, para entregar esta declaração é possível utilizar uma das seguintes opções:

  • Ativar a comunicação dos documentos em tempo real;
  • Submeter no portal do E-fatura após exportar o SAF-T da sua conta*;
  • Criar acesso ao contabilista para que este possa exportar o ficheiro* e submetê-lo.

*Aconselhamos que este documento seja exportado até ao dia 10 de cada mês para que, no caso de erros, estes sejam corrigidos atempadamente.

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados