A data limite de entrega do SAF-T ainda não sofreu alterações.
A data limite de entrega do SAF-T ainda não sofreu alterações.
Alerta-se que o prazo de comunicação para a AT dos elementos das faturas continua, neste momento, até ao dia 20 do mês seguinte à data de emissão das faturas.
O novo prazo aprovado em Conselho de Ministros e anunciado na comunicação social para o dia 15, ainda não entrou em vigor, pois ainda não foi publicada nenhuma alteração em «Diário da República».
Relembramos ainda que, para entregar esta declaração é possível utilizar uma das seguintes opções:
*Aconselhamos que este documento seja exportado até ao dia 10 de cada mês para que, no caso de erros, estes sejam corrigidos atempadamente.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados