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Assinatura digital qualificada obrigatória em faturas eletrónicas a partir de 1 de julho

A partir de 1 de julho de 2022, todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente deverão estar assinados digitalmente.

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Lembramos que as faturas em PDF apenas continuarão a ser válidas como faturas eletrónicas até 30 de junho de 2022.

A partir de 1 de julho de 2022, todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente deverão estar assinados digitalmente - novidade que surgiu do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

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