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Novas regras de afixação de preços para retalho

O comércio passa a ser obrigado a afixar o valor mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias



Decreto-Lei nº 109-G/2021 de 10 de dezembro, vem introduzir mudanças nos preços com saldos e promoções.

O que implica esta lei?

As novas regras implicam que em saldos e promoções não poderão ser praticados preços mais elevados do que nos 30 dias anteriores, mesmo em campanhas promocionais, enquanto que até agora, este período era de 90 dias.

Assim sendo, os comerciantes de retalho quando praticarem uma redução de preço ao público, devem indicar, juntamente com o preço novo, o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores.

Isto aplica-se a etiquetas das prateleiras, ou noutro tipo de comunicações ou letreiros.


A que setor se aplica?

Setor do retalho, com foco nos períodos em que os comerciantes decidem efetuar reduções de preços (descontos ou outras promoções).

Quando entra em vigor?

Esta lei entra em vigor a 28 de maio de 2022.

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