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Novos Prazos para 2023


Flexibilização de Obrigações Legais

Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro

A Autoridade Tributária alargou alguns prazos de obrigações legais e fiscais previstas para 2023,
através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro.

 

Comunicação de faturas e outros documentos para a AT
  • As faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em 2023, a obrigação de comunicação, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão;
 
Comunicação de inventários para a AT
  • A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 possa ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação;
  • A comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro. Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários;
 
Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais
  • As faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023.

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