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Decreto-Lei n.º 111-B/2017

Tudo o que precisa de saber sobre este decreto-lei que entra em vigor em Janeiro de 2019

A partir de dia 1 de janeiro de 2019 entrará em vigor o novo Decreto-Lei que torna obrigatória a faturação eletrónica para empresas fornecedoras da Administração Pública. Estas deverão ter, à data, o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional. A mudança representa para as empresas uma oportunidade de redução de custos e incremento da receita.

As empresas devem dar início ao processo de implementação da faturação eletrónica antes do prazo limite estipulado.
Para o efeito as empresas deverão selecionar um parceiro tecnológico de faturação eletrónica com capacidade para apresentar soluções adequadas ao tipo de negócio e à dimensão da empresa.
A solução apresentada pelo parceiro tecnológico de faturação eletrónica deve integrar facilmente com o ERP (software de gestão empresarial) de maneira a não comprometer o processo de implementação.
As empresas, em conjunto com o parceiro tecnológico de faturação eletrónica, deverão fazer uma análise e planeamento prévios, com levantamento de necessidades e sincronização entre os vários intervenientes.
A equipa interna das empresas, o parceiro tecnológico de faturação eletrónica e o implementador do software de gestão (ERP) deverão trabalhar em conjunto com vista a uma implementação ágil e bem-sucedida.
O Decreto-Lei n.º 111-B/2017 torna a faturação eletrónica obrigatória a partir de janeiro de 2019, no âmbito dos contratos públicos, pelo que é aconselhado que as empresas comecem a implementação do processo de forma voluntária e proativa, para uma transição suave e vantagens evidentes, o mais cedo possível.