Data de criação :Monday, Jul 15 2019
Publicado por:Marketing hes
Foi publicada, no Portal das Finanças, o Despacho n.º 254/2019-XXI do SEAF, de 27/06, que vem determinar um alargamento do prazo para o cumprimento de algumas obrigações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro de 2019, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e das obrigações de conversação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.
O presente Despacho vem determinar que as seguintes obrigações poderão ser cumpridas, sem quaisquer penalidades, até ao dia 1 de janeiro de 2020:
- Obrigação de utilização exclusiva de programas de faturação previamente certificados pela AT, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei para os sujeitos passivos que não se encontravam abrangidos por esta obrigação nos termos da Portaria n.º 363/2010; e,
- Obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei, na parte em que diz respeito à integridade operacional, à integridade dos dados de suporte e à disponibilidade da documentação técnica relevante de programas de faturação e contabilidade, considerando que a tal já não eram obrigados.
As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas as faturas, dos equipamentos utilizados para o processamento de faturas, do número do certificado do programa utilizado em cada equipamento e da identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializam as soluções de faturação devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019. Os restantes contribuintes devem efetuar a comunicação daqueles elementos nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
A Autoridade Tributária deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, orientações administrativas para esclarecimento de dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.