Está a par do calendário fiscal de setembro de 2023?
A hes ajuda-o a contextualizar-se com os prazos das obrigações fiscais!
IMPOSTO | OBRIGAÇÃO FISCAL | PRAZO DE ENTREGA |
IRS/IRC/IVA | Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08) | 8 |
Receita Federal | Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades | 11 |
TSU | Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remuneraçõespelas entidades contribuintes. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo) | 11 |
IVA | Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (junho e julho). (Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA) | 20 |
IVA | Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se | 20 |
Receita Federal/IRC | Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC) | 20 |
Selo | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, | 20 |
TSU | Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. | 20 |
Receita Federal | Segundo pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (Artigo 102.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do CIRS) | 20 |
IVA | Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, | 20 |
IVA | PPagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal (junho e julho). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) | 25 |
IVA | Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral (2.º trimestre). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) | 25 |
Receita Federal/IRC | Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. | FIM DO MÊS |
IRC | Segundo pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 104.º e 105.º do CIRC) | FIM DO MÊS |
IRC | Segundo pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a €1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n.º 1, alínea b) do CIRC) | FIM DO MÊS |
AIMI | Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2021, de prédios urbanos, com exceção dos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros, com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a € 600 000. (Artigos 135.º-A a 135.º H do CIMI) | FIM DO MÊS |
IUC | Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC) | FIM DO MÊS |