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Calendário Fiscal Setembro 2023

Consulte o calendário fiscal de setembro
de 2023


Está a par do calendário fiscal de setembro de 2023?

A hes ajuda-o a contextualizar-se com os prazos das obrigações fiscais!


IMPOSTO

OBRIGAÇÃO FISCAL

PRAZO DE ENTREGA

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)

8

Receita Federal

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)

11

TSU

Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remuneraçõespelas entidades contribuintes. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)

11

IVA

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (junho e julho). (Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA)

20

IVA

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
(Artigo 41.º n.º 1 e 9, alínea a), do CIVA.

20

Receita Federal/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC)

20

Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto,
ainda que dele isentas,e pagamento do imposto.
(Artigo 44.º do CIS)

20

TSU

Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
(Artigo 43.º do CRCSPSS)

20

Receita Federal

Segundo pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (Artigo 102.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do CIRS)

20

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores,
seja superior a € 50 000. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)

20

IVA

PPagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal (junho e julho). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA)

25

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral (2.º trimestre). (a) (Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA)

25

Receita Federal/IRC

Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)

FIM DO MÊS

IRC

Segundo pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 104.º e 105.º do CIRC)

FIM DO MÊS

IRC

Segundo pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a €1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n.º 1, alínea b) do CIRC)

FIM DO MÊS

AIMI

Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2021, de prédios urbanos, com exceção dos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros, com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a € 600 000. (Artigos 135.º-A a 135.º H do CIMI)

FIM DO MÊS

IUC

Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC)

FIM DO MÊS



(a)  Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos estabelecidos no artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12.

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