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Nova alteração do prazo limite para envio do ficheiro SAF-T-PT de Comunicação de Faturas à AT

Caro Parceiro,

 

No seguimento da notícia publicada anteriormente, uma das alterações fiscais introduzidas, com a publicação da Lei nº 119/2019, foi o prazo limite da comunicação de Faturas emitidas à Autoridade Tributária.

Dado que esta alteração suscitou diferentes interpretações da lei, foi hoje publicada pela Autoridade Tributária, a questão frequente nº 41-3395, a qual esclarece o prazo de comunicação das faturas emitidas.

 

Assim, as faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019, deverão ser comunicadas à AT até ao dia 15 do mês seguinte.  As faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, deverão ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte.

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