Está a par do calendário fiscal de Julho de 2022?
A hes ajuda-o a contextualizar-se com os prazos das obrigações fiscais!
IMPOSTO | OBRIGAÇÃO FISCAL | PRAZO DE ENTREGA |
TSU | Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo) | 25 |
TSU | Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (1) (Artigo 43.º do CRCSPSS) | 31 |
IRS | Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (1) (Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) | 31 |
IRS/IRC/IVA | Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (1) (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08) | 31 |
IVA | Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA) | 31 |
IVA | Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea b), do CIVA) | 31 |
IRS/IRC | Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1) (Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC) | 31 |
Selo | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (1) (Artigo 44.º do CIS) | 31 |
IVA | Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. (1) (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) | 31 |
IVA | Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA e Despacho do SEAF n.º º 135/XXII, de 06.07) | 6/09 |
IVA | Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA e Despacho do SEAF n.º 135/XXII, de 06.07) | 6/09 |
IRC | Primeiro pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (1) (Artigos 104.º e 105.º do Código do IRC) | 31 |
IRC | Primeiro pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior. (1) (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n.º 1, alínea b) do Código do IRC) | 31 |
IRS | Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (1) (Artigo 102.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do Código do IRS) | 31 |
IRS/IRC | Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) | Fim do mês |
Contribuição Especial | Entrega da Declaração Modelo 28, via internet, pelas entidades sujeitas ao regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica. (1) (Artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31.12) | 31 |
IMI | Pagamento da 2.ª prestação do IMI, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00 (Artigo 120.º n.º 1 alinea c) do CIMI) | Fim do mês |
IUC | Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC) | Fim do mês |