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Calendário fiscal junho 2024

Calendário fiscal junho 2024


Está a par do calendário fiscal de junho 2024?

A hes ajuda-o a contextualizar-se com os prazos das obrigações fiscais!


Imposto
Obrigação
Até ao dia
IRS/IRC/IVA
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)
5
IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)
11
TSU
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.
(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)
11
IVA
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA e Despacho 437/2020-XXII, do SEAAF)
20
IRS/IRC
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1)
(Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC)
20
Selo
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.
(Artigo 44.º do CIS)
20
TSU
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
(Artigo 43.º do CRCSPSS)
20
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a €50 000.
(Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)
20
IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (a)
(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)
25
IRS
Entrega ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
(Artigo 60.º do CIRS)
30
IRS/IRC
Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)
Fim do mês
IUC
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)
Fim do mês
IRS
Envio, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 22, e pagamento.
(Artigos 104.º e 120.º do CIRC e Despacho do SEAF n.º 176/2024-XXIII, de 14.03)
15.07
IRS/IRC
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, via Internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte.
(Artigos 113.º do CIRS e 121.º do CIRC)
15.07

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12


Disclaimer - O conteúdo desta página não responsabiliza a Autora, tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimentos de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas

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