Segundo a proposta de Lei nº109/XV/2ª (GOV), artigo 182ºA, de 14 de novembro de 2023, veio determinar a aceitação de faturas enviadas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024.
A fatura eletrónica obrigatória é um importante marco na modernização e simplificação dos processos de faturação. Esta inovação revoluciona a forma como as empresas lidam com as suas transações financeiras e documentação fiscal.